LEI Nº 9.158/2025

EMENTA:

Inclui o Dia do Caboclo Mirim no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

 

 

 

 


Autor: Vereador Marcio Ribeiro.

 

 


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia do Caboclo Mirim, a ser comemorado anualmente no dia 12 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2025