LEI Nº 9.158/2025
EMENTA:
Inclui o Dia do Caboclo Mirim no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Caboclo Mirim, a ser comemorado anualmente no dia 12 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2025