LEI Nº 9.027/2025
EMENTA:
Inclui o Dia do Educador Especial no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Zico, Paulo Messina, Flavio Pato, Marcio Ribeiro, Rocal e Luciana Novaes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Educador Especial, a ser comemorado no dia 22 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/09/2025