LEI Nº 9.026/2025

EMENTA:

Estabelece a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município do Rio de Janeiro.

 

 

 

 

 


Autores: Vereadores Luciana Novaes, Paulo Messina, Wagner Tavares, Rodrigo Vizeu, Rocal, Leonel Borel, Flavio Pato, Talita Galhardo, Thais Ferreira, Maíra do MST, Marcio Ribeiro e Marcos Dias.

 

 


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O símbolo mencionado no caput somente poderá ser utilizado para identificar serviços e locais acessíveis às pessoas com deficiência, sendo vedado seu uso para outras finalidades.

Art. 2º O Símbolo Internacional de Acessibilidade deverá ser colocado de forma visível ao público nas seguintes situações:

I – vagas de estacionamento reservadas;

II – áreas de circulação acessíveis;

III – entradas e saídas de edifícios e espaços públicos e privados adaptados;

IV – banheiros adaptados; e

V – outros locais ou serviços destinados ao uso de pessoas com deficiência.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas, com o objetivo de conscientizar a população e os gestores de espaços públicos e privados sobre a importância do uso do símbolo internacional de acessibilidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/09/2025