LEI Nº 9.021/2025
EMENTA:
Inclui o Aniversário do bairro Quintino no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Dr. Gilberto e Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no §11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Aniversário do bairro Quintino, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/09/2025