LEI Nº 9.021/2025

EMENTA:

Inclui o Aniversário do bairro Quintino no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

 

 

 

 


Autores: Vereadores Dr. Gilberto e Marcio Ribeiro.

 

 


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no §11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Aniversário do bairro Quintino, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/09/2025