LEI Nº 9.020/2025
EMENTA:
Considera de interesse econômico, cultural e social para o município o Mercado Popular da Tijuca e dá outras providências.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Mercado Popular da Tijuca, localizado na Avenida Heitor Beltrão, lado par, esquina com a Rua Almirante Cochrane, após o número 225 – Tijuca, fica declarado de interesse econômico, cultural e social para o município.
Art. 2º O Poder Executivo concederá o necessário alvará de autorização para o funcionamento do Mercado Popular da Tijuca, incluindo suas barracas, quiosques, lojas e demais estabelecimentos comerciais.
Art. 3º Será permitida a realização de atividades recreativas, culturais e econômicas que promovam e comercializem os produtos do Mercado Popular da Tijuca, desde que respeitada a legislação específica vigente.
Parágrafo único. Será permitida a promoção de campanhas de interesse social.
Art. 4º É assegurado o funcionamento do Mercado Popular da Tijuca nos moldes históricos até que o Poder Público efetue uma organização futura.
Art. 5º O Mercado Popular da Tijuca deverá ser divulgado em materiais de propaganda turística do Município, visando ao fortalecimento de sua importância cultural e econômica.
Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/09/2025