LEI Nº 8485/2024
EMENTA:
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Veteranos do Corpo Fuzileiros Navais – AVCFN, como de utilidade pública.
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Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação de Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais – AVCFN, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2024