LEI Nº 8409/2024

EMENTA:

Reconhece como de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro o Largo Dondon do Andaraí.

 

 


Autor(es): Vereador Marcio Ribeiro

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e ambiental para o Município o Largo Dondon do Andaraí entre as ruas Barão de Mesquita e Gomes Braga, no bairro do Andaraí.

Art. 2º Para fins no disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/2024

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