LEI Nº 8409/2024
EMENTA:
Reconhece como de interesse cultural, social e ambiental para o Município do Rio de Janeiro o Largo Dondon do Andaraí.
Autor(es): Vereador Marcio Ribeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e ambiental para o Município o Largo Dondon do Andaraí entre as ruas Barão de Mesquita e Gomes Braga, no bairro do Andaraí.
Art. 2º Para fins no disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/2024