LEI Nº 8355/2024

EMENTA:

Inclui o Dia do Adestrador de Animais Domesticáveis no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

 


Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro e Dr. Marcos Paulo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no §11 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Adestrador de Animais Domesticáveis, a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/05/2024

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