LEI Nº 8355/2024
EMENTA:
Inclui o Dia do Adestrador de Animais Domesticáveis no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro e Dr. Marcos Paulo.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no §11 do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Adestrador de Animais Domesticáveis, a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/05/2024