LEI Nº 8230/2023
EMENTA:
Declara as Pipocas Maná como patrimônio cultural carioca.
Autor(es):Vereadores Marcelo Arar, Marcio Ribeiro, Luciana Boiteux e Monica Cunha.
Art. 1º Esta Lei declara as Pipocas Maná como patrimônio cultural carioca para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/2023