LEI Nº 8209/2023

EMENTA:

Institui o Programa de Apoio aos Obesos Mórbidos e dá outras providências.

 

 


Autor(es):Vereadores Dr. João Ricardo, Marcelo Arar, Rosa Fernandes, Tarcísio Motta, Felipe Michel, Tainá de Paula, Marcelo Diniz, Marcos Braz, Luciano Medeiros, Marcio Ribeiro, Celso Costa, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo e Eliseu Kessler.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Apoio aos Obesos Mórbidos, que estejam inscritos para realizar cirurgia de redução de estômago em unidades da rede municipal de saúde.

Parágrafo único. O Programa de Apoio aos Obesos Mórbidos ficará subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Para a execução do que determina esta Lei, o Poder Executivo disponibilizará para os pacientes de obesidade mórbida inscritos para realizar cirurgia de redução de estômago na rede municipal de saúde:

I – local físico para implantação de Centro de Apoio ao Obeso Mórbido;

II – equipe multidisciplinar para realizar o acompanhamento de tratamento pré-operatório, integrada por profissionais das áreas de endocrinologia, fisioterapia, psicologia, cardiologia, nutrição, assistência social, enfermagem e saúde bucal; e

III – acesso gratuito a medicamentos necessários ao tratamento de pacientes de obesidade mórbida na fase pré e pós-operatória.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2023.

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