LEI Nº 8.940/2025

EMENTA:

Declara a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb patrimônio cultural imaterial do Município.

 

 

 

 

 


Autores: Vereadores Carlo Caiado, Marcio Ribeiro, Welington Dias, Rosa Fernandes, Rafael Aloisio Freitas, Willian Coelho, Maíra do MST, Helena Vieira, Flavio Pato, Felipe Boró, Salvino Oliveira, Flávio Valle, Junior da Lucinha, Rocal, Marcos Dias, Gigi Castilho, Talita Galhardo, Rafael Satiê, Rodrigo Vizeu, Fabio Silva, Diego Faro, Monica Benicio, Leonel de Esquerda, Rick Azevedo e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Cultura, de Assuntos Urbanos, de Trabalho e Emprego e de Obras Públicas e Infraestrutura.

 

 

Art. 1° Fica declarada como patrimônio cultural imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb, por sua excelência técnica e enorme responsabilidade com a limpeza pública, pela sua atuação histórica na conservação urbana e pela relevância social de seus trabalhadores.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb no âmbito do Município e junto à população.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente