LEI Nº 8.914/2025
EMENTA:
Inclui o Dia do Atleta Master no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Atleta Master, dedicado ao atleta praticante de qualquer modalidade esportiva que tenha idade igual ou superior a trinta e cinco anos, a ser comemorado anualmente no dia 1º de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2025