LEI Nº 8.914/2025

EMENTA:

Inclui o Dia do Atleta Master no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

 

 

 

 


Autores: Vereador Marcio Ribeiro.

 

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Atleta Master, dedicado ao atleta praticante de qualquer modalidade esportiva que tenha idade igual ou superior a trinta e cinco anos, a ser comemorado anualmente no dia 1º de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2025