LEI Nº 8.885/2025

EMENTA:

Dá o nome de Mário Jorge Lobo Zagallo (1931-2024) a um equipamento público esportivo no Município.

 

 

 

 

 


Autor(es): Vereador Marcio Ribeiro.

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Mário Jorge Lobo Zagallo (1931-2024) a um equipamento público esportivo no Município.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES
Prefeito

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