LEI Nº 8.885/2025
EMENTA:
Dá o nome de Mário Jorge Lobo Zagallo (1931-2024) a um equipamento público esportivo no Município.
Autor(es): Vereador Marcio Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Mário Jorge Lobo Zagallo (1931-2024) a um equipamento público esportivo no Município.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito