LEI Nº 8.855/2025
EMENTA:
Declara o Templo Espírita Ogum Megê como patrimônio histórico, cultural e material do Município do Rio de Janeiro.
Autor(es): Vereadores Rosa Fernandes, Marcio Ribeiro e Alexandre Beça.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Zouk Brasileiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de abril de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
