LEI Nº 8.855/2025

EMENTA:

Declara o Templo Espírita Ogum Megê como patrimônio histórico, cultural e material do Município do Rio de Janeiro.

 

 

 


Autor(es): Vereadores Rosa Fernandes, Marcio Ribeiro e Alexandre Beça.

 

Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Zouk Brasileiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de abril de 2025.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente