LEI Nº 8.837/2025
EMENTA:
Declara a Associação Recreativista Escola de Samba Vizinha Faladeira como patrimônio cultural imaterial, social e turístico.
Autor(es): Vereador Marcio Ribeiro.
Art. 1° Esta Lei declara como patrimônio cultural imaterial, social e turístico a Associação Recreativista Escola de Samba Vizinha Faladeira.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente