LEI Nº 8.662/2024
EMENTA:
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública.
Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação dos Professores de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro – APEF-RIO, também denominada APEF-RJ, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2024