LEI Nº 8.658/2024

EMENTA:

Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Venerável Irmandade de Santo Elesbão e Santa Ephigênia do Rio de Janeiro como de utilidade pública.

 

 

 


Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Venerável Irmandade de Santo Elesbão e Santa Ephigênia do Rio de Janeiro no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2024

Falar com o Vereador
Posso ajudar?
Olá! Esse é um canal direto para você falar com o seu vereador. Participe do nosso mandato!
Pular para o conteúdo