LEI Nº 8.348/2024
EMENTA:
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Jornal dos Sports.
Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Jornal dos Sports.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/05/2024
Status da Lei Em Vigor