LEI Nº 8.167/2023
EMENTA:
Inclui o Dia do Profissional da Economia Criativa do Carnaval no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor(es):Vereadores Marcio Ribeiro e Alexandre Beça.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia do Profissional da Economia Criativa do Carnaval, a ser celebrado anualmente no dia 28 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/11/2023