LEI Nº 8.167/2023

EMENTA:

Inclui o Dia do Profissional da Economia Criativa do Carnaval no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

 

 


Autor(es):Vereadores Marcio Ribeiro e Alexandre Beça.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia do Profissional da Economia Criativa do Carnaval, a ser celebrado anualmente no dia 28 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/11/2023

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