LEI Nº 8.164/2023

EMENTA:

Inclui o Dia do Hino Nacional no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

 

 


Autor(es): Vereadores Marcelo Diniz, Luciano Medeiros, Marcio Ribeiro, Dr. Gilberto, Willian Coelho e Felipe Boró.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Hino Nacional, a ser celebrado anualmente no dia 13 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/11/2023

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