LEI Nº 8.164/2023
EMENTA:
Inclui o Dia do Hino Nacional no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor(es): Vereadores Marcelo Diniz, Luciano Medeiros, Marcio Ribeiro, Dr. Gilberto, Willian Coelho e Felipe Boró.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Hino Nacional, a ser celebrado anualmente no dia 13 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/11/2023