LEI Nº 8.152/2023
EMENTA:
Inclui a Praça do Parque União – Maré como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
Autor(es): Vereadores: Vereadores Marcio Ribeiro e Monica Benicio.
Art. 1º Fica incluída a Praça do Parque União, situada nas ruas Roberto da Silveira e Esperança, no Parque União – Maré, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a legislação municipal, no § 4º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente