LEI Nº 8.134/2023
EMENTA:
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Nanismo Brasil – ANNABRA como de utilidade pública.
Autor(es): Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação de Nanismo Brasil – ANNABRA no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/10/2023
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2023