LEI Nº 8.118/2023
EMENTA:
Inclui a Rua Lino Teixeira, no Jacaré, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
Autor(es): Vereador Marcio Ribeiro.
Art. 1º Fica incluída a Rua Lino Teixeira, no Jacaré, como Polo Gastronômico do Jacaré, em conformidade com a legislação municipal, no § 5º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/2023
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2023