LEI Nº 8.087/2023

EMENTA:

Inclui a Semana do Aniversário de Vila Isabel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Autor(es): Vereadores Alexandre Beça, Dr. Rogerio Amorim e Marcio Ribeiro.

 


Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana de Aniversário de Vila Isabel, a ser comemorado na semana do dia 28 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2023

 
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