LEI Nº 8.063/2023
EMENTA:
Inclui a Semana Municipal de Combate e Conscientização sobre a Síndrome de Burnout no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor(es): Vereadores Vereadores Marcelo Diniz, Dr. Marcos Paulo, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros, Dr. Carlos Eduardo e Luciana Novaes.
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal de Conscientização e Combate contra a Síndrome de Burnout, a ser realizada na semana do dia 15 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2023.