LEI Nº 8.047/2023

EMENTA:

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Velha Guarda da Vila Isabel.

Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro, Cesar Maia e Alexandre Beça.

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Velha Guarda da Vila Isabel.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023.

Vereador Carlo Caiado
Presidente
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