LEI Nº 8.047/2023
EMENTA:
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Velha Guarda da Vila Isabel.
Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro, Cesar Maia e Alexandre Beça.
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Velha Guarda da Vila Isabel.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023.
Vereador Carlo Caiado
Presidente
Presidente