LEI Nº 7946/2023
EMENTA:
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Carnafolia – Associação de Blocos e Bandas da Grande Tijuca
Autor(es): Vereador Marcio Ribeiro
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Carnafolia – Associação de Blocos e Bandas da Grande Tijuca.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 21 de junho de 2023.
JUSTIFICATIVA
A CARNAFOLIA, surge em 2016 com a união de 16 representantes de blocos e bandas (Mini Bloco; Balanço do Pinto; Banda do Jiló; Banda da Praça Sans Pena; Bloco Nem Muda Nem sai de Cima; Bloco chora 10; Bloco Eu choro Curto Mas Rio Comprido; Bloco Cultural 7 de Paus; Bloco dos Piranhas da Senador; Bloco Marcha Nerd; Bloco Vai Tomar no Grajaú; Bloco Perereca do Grajaú; Bloco Seu Kuka Sou Eu; Bloco Balanço do Jamelão; Banda da Praça Afonso Pena e o Bloco Urubuzada), apaixonados por carnaval de rua.
O objetivo principal da associação é a valorização da nossa cultura, manter a tradição do carnaval de rua e a preservação da identidade, liberdade de expressão e a democracia entre os foliões.
Esta associação representa 16 importantes nomes de instrumentos culturais da Zona Norte que levam alegria para as ruas dos seus respectivos bairros, fazendo interação entre as famílias, levando cultura, entretenimento e muito respeito. Dessa forma, peço o apoio aos meus pares para a aprovação deste tombamento.