LEI Nº 7854/2023
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação de catraca automática para acesso de cadeirantes em todas as estações de BRT.
Autor(es): Vereadores Dr. Gilberto, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as estações do BRT – Bus Rapid Transit – da Cidade deverão dispor de catracas automáticas de acesso para cadeirantes.
Art. 2º A instalação de catracas automáticas para cadeirantes deve estar em conformidade com o art. 46. da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES