LEI Nº 7838/2023

EMENTA:

Tomba, provisoriamente, como bem de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro, o Bloco Carnavalesco No Rabo do Pavão.

            Autor: Vereador Marcio Ribeiro.

 

Art. 1º Fica tombado, provisoriamente, como bem de natureza imaterial de valor cultural para a cidade do Rio de Janeiro, o Bloco Carnavalesco No Rabo do Pavão.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente

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