LEI Nº 7793/2023
EMENTA:
Dispõe sobre exploração e utilização de publicidade comercial no serviço de transportes de passageiros do modal STPC – Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro.
Autor(es): Vereador Marcio Ribeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica facultada ao autorizatário do modal do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário – STPC a exploração comercial e veiculação de mídia com a utilização de adesivos de publicidade comercial nos automóveis que prestam serviço no Município.
Art. 2º Poderá ser explorado o seguinte espaço do referido veículo:
I – vidros traseiros;
II – vidro lateral do lado direito traseiro.
Art. 3º A posição de publicidade no vidro traseiro do veículo deverá apresentar transparência mínima de cinquenta por cento de visibilidade de dentro para fora do veículo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente