LEI Nº 7793/2023

EMENTA:

Dispõe sobre exploração e utilização de publicidade comercial no serviço de transportes de passageiros do modal STPC – Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro.

Autor(es): Vereador Marcio Ribeiro.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica facultada ao autorizatário do modal do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário – STPC a exploração comercial e veiculação de mídia com a utilização de adesivos de publicidade comercial nos automóveis que prestam serviço no Município.

Art. 2º Poderá ser explorado o seguinte espaço do referido veículo:

I – vidros traseiros;

II – vidro lateral do lado direito traseiro.

Art. 3º A posição de publicidade no vidro traseiro do veículo deverá apresentar transparência mínima de cinquenta por cento de visibilidade de dentro para fora do veículo.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2023.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente

 

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