LEI Nº 7738/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA MUNICIPAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.
Autor(es): Vereadores Marcelo Diniz, Laura Carneiro, Cesar Maia, Dr. Marcos Paulo, Marcio Santos, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Marcio Ribeiro e Luciano Medeiros.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal dos Assistentes Sociais, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.