LEI Nº 7572/2022
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO PROVISÓRIO, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, DO JEQUIÁ IATE CLUBE NA ILHA DO GOVERNADOR”.
Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro e Cesar Maia.
Art. 1º Fica tombado provisoriamente, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Jequiá Iate Clube, localizado na Praia do Zumbi, nº 28 – Zumbi, Ilha do Governador, XX Região Administrativa, Área de Planejamento 3.7.
Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas a demolição e descaracterização do imóvel.
Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivados no local deverá ser previamente comunicada ao órgão competente na estrutura do Poder Executivo, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento do uso realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022.