LEI Nº 7555/2022
EMENTA:
“INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DA PRAÇA DA BANDEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Aniversário do Bairro da Praça da Bandeira, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.