LEI Nº 7519/2022
EMENTA:
“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA AS BANCAS DE JORNAL E OS JORNALEIROS DO RIO DE JANEIRO”.
Autor(es): Vereador Marcio Ribeiro,Vereador Cesar Maia,Vereador Chico Alencar
Art. 1º Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca todas as Bancas de Jornal e os jornaleiros do Rio de Janeiro.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.