LEI Nº 7510/2022
EMENTA:
Estabelece o direito à presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para acompanhar as consultas de pré-natal, o trabalho de parto e as consultas no puerpério, das gestantes, parturientes e puérperas com deficiência auditiva.
Autores: Vereadores Monica Benicio, Marcio Ribeiro, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Tainá de Paula, Thais Ferreira, Veronica Costa, Dr. Marcos Paulo, Rosa Fernandes e Eliel do Carmo.
Art. 1º É direito da gestante com deficiência auditiva fazer-se acompanhar por intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, durante o parto, nas internações relacionadas à gravidez, nas consultas de pré-natal e de puerpério.
Parágrafo único. O direito a que se refere o caput não exclui o direito a acompanhamento familiar e à presença de doula.
Art. 2º O hospital, a maternidade ou a casa de parto poderá disponibilizar intérprete de LIBRAS para o atendimento das gestantes, parturientes e puérperas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente