LEI Nº 7510/2022

EMENTA:

Estabelece o direito à presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para acompanhar as consultas de pré-natal, o trabalho de parto e as consultas no puerpério, das gestantes, parturientes e puérperas com deficiência auditiva.

            Autores: Vereadores Monica Benicio, Marcio Ribeiro, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Tainá de Paula, Thais Ferreira, Veronica Costa, Dr. Marcos Paulo, Rosa Fernandes e Eliel do Carmo.

 

Art. 1º É direito da gestante com deficiência auditiva fazer-se acompanhar por intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, durante o parto, nas internações relacionadas à gravidez, nas consultas de pré-natal e de puerpério.

Parágrafo único. O direito a que se refere o caput não exclui o direito a acompanhamento familiar e à presença de doula.

Art. 2º O hospital, a maternidade ou a casa de parto poderá disponibilizar intérprete de LIBRAS para o atendimento das gestantes, parturientes e puérperas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente

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