LEI Nº 7503/2022
EMENTA:
“INCLUI NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO O MIRANTE DE PARIS”.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Mirante de Paris, localizado na Rua Matipo, nº 110, no bairro do Jacaré.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.