LEI Nº 7492/2022
EMENTA:
“DÁ O NOME DE PRAÇA PAULO ZOUAIN (1924/2021) A UMA PRAÇA INOMINADA ENTRE A RUA ENGENHEIRO ENALDO CRAVO PEIXOTO E A RUA BARÃO DE MESQUITA, NO BAIRRO DA TIJUCA”.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Paulo Zouain (1924/2021) a uma praça inominada, localizada entre a Rua Engenheiro Enaldo Cravo Peixoto, nº 215, e a Rua Barão de Mesquita, nº 262, no bairro da Tijuca, Área de Planejamento 2, VIII Região Administrativa.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.