LEI Nº 7439/2022
EMENTA:
Inclui o Dia de Nossa Senhora das Graças, Padroeira de Maria da Graça, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor(es): Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de Nossa Senhora das Graças, Padroeira de Maria da Graça, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES