LEI Nº 7439/2022

EMENTA:

Inclui o Dia de Nossa Senhora das Graças, Padroeira de Maria da Graça, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Autor(es): Autores: Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Marcio Ribeiro.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Nossa Senhora das Graças, Padroeira de Maria da Graça, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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