LEI Nº 7405/2022
EMENTA:
“TOMBA, POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E CULTURAL, O COMÉRCIO DA RUA ARMANDO DE ALBUQUERQUE – VILA ISABEL”.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
Art. 1º Esta Lei declara o tombamento por relevante interesse social e cultural do comércio de barracas e quiosques da Rua Armando de Albuquerque em Vila Isabel – IX Região Administrativa, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de junho de 2022.