LEI Nº 7394/2022
EMENTA:
“INCLUI O DIA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DO ANDARAÍ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Aniversário do Bairro do Andaraí a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.