Lei nº 7344/2022

EMENTA:

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público aos servidores efetivos da administração municipal.

Autor(es): VEREADORES Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli e Marcio Ribeiro.

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concurso público, para provimento de cargo ou emprego na Administração Pública Municipal, os candidatos que sejam servidores efetivos da administração municipal na data da publicação do edital do certame.

Parágrafo único. Nos termos previstos em edital, a isenção aludida será concedida mediante apresentação de documentos comprobatórios.

Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública deste Município ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos e de processos seletivos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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