Lei nº 7323/2022

EMENTA:

Declara como Patrimônio Gastronômico e Cultural no Município do Rio de Janeiro a Feijoada do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira.

Autor(es): VEREADORES Marcio Santos, Reimont, Marcio Ribeiro e Thais Ferreira..

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Gastronômico e Cultural no Município do Rio de Janeiro a Feijoada do Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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