LEI Nº 7316/2022

EMENTA:

Dispõe sobre o acompanhamento psicológico e social para as mulheres vítimas de violência no âmbito do Município e dá outras providências.

Autor(es): Autores: Vereadores Celso Costa, Marcio Ribeiro e Prof. Célio Lupparelli.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a instalação do acompanhamento psicológico e social para mulheres vítimas de violência no âmbito do Município.

Art. 2º O acompanhamento psicológico deverá ser prestado por profissionais devidamente habilitados para o exercício da profissão.

Parágrafo único. Os atendimentos serão realizados nas unidades dispostas pelo Poder Executivo na regulamentação desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as normas, procedimentos, planejamentos e controles relacionados à devida execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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