LEI Nº 7283/2022

EMENTA:

Inclui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Rett no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Autor(es):Vereadores Felipe Boró, Marcio Ribeiro, Vera Lins, Dr. Carlos Eduardo, Reimont, Teresa Bergher, Rosa Fernandes, Thais Ferreira, Tainá de Paula, Jorge Felippe, Veronica Costa, Celso Costa, Dr. Marcos Paulo, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Cesar Maia e Prof. Célio Lupparelli.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica incluído, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Rett, a ser realizada anualmente, durante todo o mês de outubro e, especialmente, no dia 12 deste mês.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Falar com o Vereador
Posso ajudar?
Olá! Esse é um canal direto para você falar com o seu vereador. Participe do nosso mandato!
Pular para o conteúdo