LEI Nº 7276/2022

EMENTA:

Inclui o Dia Municipal de Combate às Notícias Falsas (Fake News) no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Autor(es): Vereadores Monica Benicio, Chico Alencar, Paulo Pinheiro, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Marcos Paulo, Thais Ferreira, Tarcísio Motta, Marcio Ribeiro e William Siri.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal de Combate às Notícias Falsas (Fake News), a ser realizado, anualmente, no dia 15 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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