LEI Nº 7273/2022

EMENTA:

“DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO IMÓVEL QUE ABRIGA A SOCIEDADE RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA LINS IMPERIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro, Felipe Michel, Tânia Bastos, Veronica Costa, Vera Lins, Cesar Maia, Tainá de Paula, Paulo Pinheiro, Lindbergh Farias, Chico Alencar, Carlo Caiado, Monica Benicio, Tarcísio Motta, Rocal, Felipe Boró, Zico, Vitor Hugo, Dr. Marcos Paulo, Ulisses Marins e Marcos Braz.

 

Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor artístico, turístico e cultural, o imóvel que abriga a Sociedade Escola de Samba Lins Imperial, localizado na Rua Lins de Vasconcelos, nº 623, no Lins de Vasconcelos, XIII Região Administrativa, Área de Planejamento 3.2.

Art. 2º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer transformações na função artística, cultural e social que atualmente exerce.

Parágrafo único. A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos.

Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, tal como consta no Registro Geral de Imóveis – RGI e nos livros de Saberes e Lugares no prazo máximo de trinta dias após a publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2022.

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