LEI Nº 7255/2022
EMENTA:
Dispõe sobre a afixação do trajeto das linhas de ônibus nos respectivos pontos de parada.
Autores:Vereadores Paulo Pinheiro, Marcio Ribeiro, Dr. Carlos Eduardo e Cesar Maia.
Art. 1º Fica determinado que, nos terminais e pontos de parada dos ônibus que compõem o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município, deverá tornar público a relação das linhas que ali passam e seus respectivos trajetos.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regular a forma como será prestada a informação disposta no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente