LEI Nº 7244/2022

EMENTA:

Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais às pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME.

            Autores: Vereadores Marcio Santos, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Marcio Ribeiro e Vera Lins.

 

Art. 1° As pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos do Município, não sendo necessário que tenham realizado a efetiva doação.

Art. 2º O benefício apenas será concedido havendo comprovação do cadastro no REDOME no momento da inscrição no concurso público municipal e deverá constar previamente em edital sempre que houver.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de março de 2022.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente

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