LEI Nº 7244/2022
EMENTA:
Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais às pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME.
Autores: Vereadores Marcio Santos, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Marcio Ribeiro e Vera Lins.
Art. 1° As pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos do Município, não sendo necessário que tenham realizado a efetiva doação.
Art. 2º O benefício apenas será concedido havendo comprovação do cadastro no REDOME no momento da inscrição no concurso público municipal e deverá constar previamente em edital sempre que houver.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de março de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente