LEI Nº 7222/2022
EMENTA:
Inclui o Dia em memória às vítimas da Covid-19 no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor(es): Autores: Vereadores Celso Costa e Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia em memória às vítimas da Covid-19, a ser realizado anualmente no dia 20 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES