LEI Nº 7218/2021

EMENTA:

“DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE ANIMAIS EM PET SHOPS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, LOJAS AGROPECUÁRIAS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES”.

Autor(es): Vereadores Marcio Ribeiro, Vera Lins, Felipe Boró e Dr. Marcos Paulo.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares deverão fixar cartazes de incentivo à adoção de animais.

§ 1º Os cartazes, de que trata o caput do art. 1°, devem conter informações sobre a conscientização e importância da adoção responsável e serão confeccionados de acordo com o critério de cada estabelecimento.

§ 2º Cartazes que promovam adoções devem conter foto e informações do animal e contato do responsável.

§ 3º Os estabelecimentos deverão destinar um espaço em forma de mural para a afixação dos cartazes.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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